Atualização do Sistema COE – Vinculação Obrigatória do Documento ETP
Na manhã da próxima segunda-feira (21) entrará em produção nova versão do sistema que exigirá a vinculação do documento ETP – Estudo Técnico Preliminar para todos os editais com data de abertura a partir de 01/08/2025, em atendimento às exigências do TCE.
Exceções:
- Processos de dispensa de licitação, tanto eletrônicos quanto presenciais, com fundamento legal nos incisos I, II e III;
- Entes públicos que não utilizam o sistema COE para envio de editais ao LICITACON, atendendo solicitação do Banrisul e aprovado pela CELIC;
- Publicações via webservice (provisório) durante o período de adequação à nova exigência de vinculação do ETP.
Para os demais processos será obrigatória a vinculação do ETP no Passo 3 da composição do edital, como condição para avançar ao Passo 4 – Publicação no Portal.
Observações importantes:
- Deve-se sinalizar quando o ETP for classificado como sigiloso;
- Estatais que utilizam o sistema COE para envio ao LICITACON deverão anexar, em substituição ao ETP, um documento com a justificativa da não exigência do ETP, conforme previsto no seu RILC para o objeto da contratação. Esse documento deve ser vinculado com o tipo "Estudo Técnico Preliminar".