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  • 18/07/2025 17:30

Compras eletrônicas libera na manhã desta segunda-feira (21) nova versão exigindo a vinculação do ETP - Estudo Técnico Preliminar

A nova regra será aplicada para os processos com data de abertura a partir de 01/08/2025 e para os entes públicos que enviam dados do sistema COE para o TCE

Atualização do Sistema COE – Vinculação Obrigatória do Documento ETP

Na manhã da próxima segunda-feira (21) entrará em produção nova versão do sistema que exigirá a vinculação do documento ETP – Estudo Técnico Preliminar para todos os editais com data de abertura a partir de 01/08/2025, em atendimento às exigências do TCE.

Exceções:

  • Processos de dispensa de licitação, tanto eletrônicos quanto presenciais, com fundamento legal nos incisos I, II e III;
  • Entes públicos que não utilizam o sistema COE para envio de editais ao LICITACON, atendendo solicitação do Banrisul e aprovado pela CELIC;
  • Publicações via webservice (provisório) durante o período de adequação à nova exigência de vinculação do ETP.

Para os demais processos será obrigatória a vinculação do ETP  no Passo 3 da composição do edital, como condição para avançar ao Passo 4 – Publicação no Portal.


Observações importantes:

  • Deve-se sinalizar quando o ETP for classificado como sigiloso;
  • Estatais que utilizam o sistema COE para envio ao LICITACON deverão anexar, em substituição ao ETP, um documento com a justificativa da não exigência do ETP, conforme previsto no seu RILC para o objeto da contratação. Esse documento deve ser vinculado com o tipo "Estudo Técnico Preliminar".

Origem da mudança: atender alterações publicadas pelo TCE 
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